JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 176.150

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
07/04/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 176.150, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 07/04/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de redução do valor da prestação pecuniária. Alegação de violação ao princípio da proporcionalidade. Inocorrência. 3. Agravantes condenados por iludirem tributos no valor de R$ 25.181,75. Prestação pecuniária no patamar de doze salários para um réu e dez salários para o outro, no total de vinte e dois salários mínimos. 4. Agravo improvido. (HC 176150 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)
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