JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.028

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HC 101.028, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA : HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LAUDO PERICIAL. INVALIDADE. IRRELEVÂNCIA. OUTROS MEIOS DE PROVA. ADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. O exame do funcionamento da arma de fogo não se adequa ao conceito de prova tarifada ou legal. Julgado inválido o laudo pericial que atestou a potencialidade lesiva da arma de fogo, a materialidade delitiva pode ser suprida por outros meios de prova. Precedentes. Ordem denegada. (HC 101028, Relator(a): EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00557)
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