JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 94.667

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
04/11/2010

STF – HC 94.667, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 04/11/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Execução penal. Falta grave. Reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios executórios. Consequência do art. 127 da Lei de Execuções Penais. Súmula Vinculante nº 09 desta Corte. Ordem denegada. É entendimento reiterado desta Corte que o cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena privativa de liberdade implica a perda dos dias remidos e a necessidade de reinício da contagem do prazo para obtenção de benefícios executórios, sem que isso signifique violação a qualquer direito adquirido ou garantia constitucional. Ordem denegada. (HC 94667, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-211 DIVULG 03-11-2010 PUBLIC 04-11-2010 EMENT VOL-02424-01 PP-00034)
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