- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 26/11/2010
STF – AI 804.704, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 26/11/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providência vedada na instância extraordinária. 2. Violação às garantias constitucionais do processo, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 3. O acórdão recorrido, em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não há falar em ofensa ao inciso IX do art. 93 da Carta Magna de 1988. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 804704 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-02 PP-00481)
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