JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 495.982

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – RE 495.982, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ART. 9º, §10º, DA LEI 9.249/95. INCLUSÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL LÍQUIDO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. SÚMULA STF 279. OFENSA REFLEXA. 1. Para examinar as alegações de ofensa à Constituição Federal e divergir da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, cumpriria, primeiramente, analisar fatos, provas (Súmula STF 279) e legislação infraconstitucional (Lei 9.249/95). Assim, eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa, o que elide o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (RE 495982 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-05 PP-00889)
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