JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.365

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.365, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. 1. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 180365 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)
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