JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.970

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.970, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/04/2020, p. 22/05/2020

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 32970 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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