EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.989
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 20/12/2019
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 36989 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020)