- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 29/09/2010
- Data de publicação
- 05/12/2011
STF – RE 630.147, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 29/09/2010, p. 05/12/2011
EMENTA: ACÓRDÃO – REDAÇÃO – ÓPTICA VENCIDA –PROCLAMAÇÃO. Ante proclamação do redator na assentada de julgamento, fica em plano secundário o fato de o designado haver ficado vencido em determinadas matérias, no que se tornaram prejudicadas em face da perda de objeto do recurso. REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO – PROCESSO ELEITORAL – LEI – RETROAÇÃO. Surge a repercutir, além dos muros subjetivos do processo, controvérsia sobre aplicar-se lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral a certame realizado antes de decorrido um ano da respectiva edição, presente ainda eficácia retroativa impugnada na origem. Considerações. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE – RECURSO – CONHECIMENTO E JULGAMENTO DE FUNDO. Na dicção da ilustrada maioria, descabe, mesmo que na apreciação de fundo do recurso, adentrar a análise da harmonia, ou não, da lei – da qual se argui certo vício – com a Constituição Federal. Considerações. REGISTRO – CANDIDATURA – LEI DE REGÊNCIA – CONTROVÉRSIA – RENÚNCIA – PREJUÍZO DO EXAME. Vindo o candidato a renunciar à candidatura, acaba prejudicado o exame do recurso voltado ao deferimento. (RE 630147, Relator(a): AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2010, DJe-230 DIVULG 02-12-2011 PUBLIC 05-12-2011 REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE EMENT VOL-02639-01 PP-00001)
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