JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 773.205

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AI 773.205, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DATA DE POSTAGEM NOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso de agravo de instrumento criminal interposto quando já escoado o prazo legal de cinco dias para a sua apresentação (Súmula 699/STF). 3. A tempestividade do agravo de instrumento deve ser aferida pela data de protocolo da petição perante esta Corte e não pela data de postagem na Empresa de Correios e Telégrafos. Precedentes. (AI 773205 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-05 PP-01097 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 283-286)
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