JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 808.129

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
13/12/2010

STF – AI 808.129, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 13/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Não bastasse, o apelo extremo não preenche o requisito do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. Dispositivo que prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, “mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância”. É de incidir no caso a Súmula 735/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 808129 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-241 DIVULG 10-12-2010 PUBLIC 13-12-2010 EMENT VOL-02449-02 PP-00491)
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