AI 764.235
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/10/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Gratificação de atividade policial militar concedida pela Lei estadual nº 7.145/97 do Estado da Bahia. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 764235 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-20…