AP 470
Tribunal Pleno · Rel. Joaquim Barbosa · j. 09/09/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. PEDIDO IMOTIVADO. INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. É cabível o indeferimento de pedido imotivado de substituição de testemunha, por não se enquadrar nem na redação anterior do art. 397 do CPP (em vigor à época da decisão agravada), nem no art. 408 do CPC (aplicado analogicamente ao caso após a entrada em vigor da Lei 11.719/2008, conforme autoriza art. 3º do CPP). Precedentes: 2º AgR na AP 470 (de minha relatoria); HC …