JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.206.698

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
08/06/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.206.698, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 08/06/2020

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1206698 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)
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