JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.852

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
23/03/2011

STF – HC 103.852, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 23/03/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Súmula nº 691 da Suprema Corte. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento do enunciado. Writ não conhecido. Demora excessiva na realização do julgamento de impetração no Superior Tribunal de Justiça. Feito que aguarda designação de novo relator. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida de ofício. 1. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. A comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, que aguarda designação de novo relator, configura constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). 3. Habeas corpus não conhecido; concedido, porém, de ofício para determinar à Presidência da Corte de Justiça a imediata redistribuição daquela impetração (art. 54, “a”, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). (HC 103852, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-01 PP-00052)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 104.667

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/10/2010

EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva. Impetração contra decisão monocrática que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu a liminar. Não ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula 691. Writ não conhecido. Celeridade no julgamento. CF, art. 5º, inciso LXXVIII. Demora não imputável à defesa. Excesso de prazo configurado. Ordem concedida de ofício. 1. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpu…

HC 106.518

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 05/04/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DAS AÇÕES CONSTITUCIONAIS MANEJADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMORA NÃO CARACTERIZADA. PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1. Em tema de habeas corpus, o tamanho do direito à razoável duração do processo é ainda maior. Mais forte a sua compleição. Ele é a prioridade das prioridades ou o primus inter pares procedimental. A plenificar, por conseqüência, o correlato dever estatal da não-negação de justiça. 2. No…

HC 103.854

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Constrangimento ilegal configurado. 4. Ordem concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa, para julgamento até a 10ª Sessão subsequente à comunicação da ordem. 5. Excesso de prazo no julgamento…

HC 103.108

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/06/2010

EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento do habeas no Superior Tribunal de Justiça configurado. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedente. Ordem parcialmente concedida. 1. A comprovação de excessiva demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça configura constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C…

HC 108.869

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/09/2011

EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento de impetração no Superior Tribunal de Justiça configurado. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedente. Habeas corpus concedido. 1. A comprovação de excessiva demora na realização de julgamento de mérito de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça que aguarda designação de novo relator configura constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.