JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 748.973

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – AI 748.973, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 14/12/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade (Súmula nº 636/STF). 3. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 748973 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-02 PP-00482)
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