JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 748.337

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
16/11/2010

STF – AI 748.337, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IOF. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 730 DO STF. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido – inexistência de exigência por parte da entidade de previdência privada de contribuição de seus beneficiários - necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 748337 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-02 PP-00382)
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