JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 621.489

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
17/12/2010

STF – RE 621.489, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 17/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, bem como a análise da legislação ordinária aplicada à espécie. Providências vedadas na instância extraordinária, conforme as Súmulas 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 621489 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 EMENT VOL-02453-02 PP-00342)
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