JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 507.359

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
17/12/2010

STF – RE 507.359, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 17/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria a análise da legislação local aplicada à espécie, bem como o revolvimento dos fatos e provas dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 507359 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 EMENT VOL-02453-01 PP-00179)
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