JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 495.197

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
15/03/2011

STF – RE 495.197, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação de atividade extraclasse. Natureza jurídica. Omissão. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não se pronunciou acerca da natureza jurídica da gratificação instituída pela Lei estadual n° 11.820/91 do Estado do Ceará. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 495197 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00205)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 722.122

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação extraclasse. Lei nº 11.820/91 do Estado do Ceará. Natureza jurídica da vantagem. Necessidade de reexame da legislação local e dos fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, nem para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs …

RE 457.004

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 06/04/2010

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRA-CLASSE. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 11.820/91. SÚMULAS STF 279 E 280. 1. Para se concluir, como pretende a parte agravante, pelo caráter específico da gratificação em análise, necessário seria o reexame de matéria fático-probatória, o que é defeso nesta via extraordinária (Súmula STF 279). 2. O Tribunal a quo, interpret…

RE 470.188

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 08/06/2010

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRACLASSE. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 11.820/91. SÚMULAS STF 279 E 280. 1. Para se concluir pelo caráter específico da gratificação em análise, necessário seria o reexame de matéria fático-probatória, o que é defeso nesta via extraordinária, dado o óbice da Súmula STF 279. 2. O Tribunal a quo entendeu que a Gratificação de…

RE 552.316

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/10/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação Provisória. MP nº 1.587/97 convertida na Lei nº 9.651/98. Extensão a inativos. Natureza da vantagem. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu que a Gratificação Provisória deveria ser estendida aos inativos por força do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, haja vista o seu caráter genérico. 2. A reforma do acórdão recorrido deman…

RE 248.249

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/10/2010

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Reexame de legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 248249 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00260)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.