JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 737.943

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STF – AI 737.943, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 e 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido, não sendo aceito, em regra, nesta Corte, a tese do prequestionamento velado ou implícito. Ademais, não opostos embargos de declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 737943 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-01 PP-00178)
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