- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STF – AI 802.221, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 10/11/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO I – O acórdão recorrido decidiu a questão à luz da legislação trabalhista. Assim, a ofensa à Constituição, se existente, seria de modo indireta ou reflexa. II – A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende da interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF. III – Agravo regimental improvido. (AI 802221 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-02 PP-00449 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 231-235)
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