HC 101.401
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ato infracional equiparado ao delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. Medida socioeducativa de internação. Decisão fundamentada. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Ordem denegada. (HC 101401, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00100 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 387-395)