JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 248.249

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
14/03/2011

STF – RE 248.249, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Reexame de legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 248249 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00260)
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