JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 749.115

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
06/12/2010

STF – AI 749.115, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 21/10/2010, p. 06/12/2010

Ementa

EMENTA: Competência legislativa. Legislação local. Limites. Princípio do Juiz Natural. Distinção entre as matérias próprias de processo e as de procedimento. Ações coletiva e individual. 2. Há matéria constitucional na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em juízo diverso do inicial. Relevância jurídica do tema. 3. Repercussão Geral reconhecida. (AI 749115 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-10-2010, DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00275)
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