JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 630.733

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
05/04/2011

STF – RE 630.733, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 21/10/2010, p. 05/04/2011

Ementa

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. A possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, em virtude de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea, é questão que deve ser minuciosamente enfrentada à luz do princípio da isonomia e de outros princípios que regem a atuação da Administração Pública. Repercussão geral reconhecida. (RE 630733 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-10-2010, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00168)
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