- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STF – HC 100.499, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010
EMENTA: PENA – CUMPRIMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. Uma vez preclusa no campo da recorribilidade nova decisão condenatória, dá-se o somatório das penas impostas com as consequências próprias, ou seja, não só para haver a observância do limite da custódia – artigo 75 do Código Penal –, como também para sopesarem-se os parâmetros da progressão no regime de cumprimento da pena, surgindo, então, outro termo inicial para a contagem do tempo. (HC 100499, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-228 DIVULG 26-11-2010 PUBLIC 29-11-2010 EMENT VOL-02440-01 PP-00018 RT v. 100, n. 905, 2011, p. 516-519)
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