- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STF – AI 752.883, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXTEMPORÂNEO. PRECEDENTES. 1. Não ratificado o recurso extraordinário, mesmo que os embargos tenham sido interpostos pela parte agravada, advém a sua extemporaneidade. Precedentes. 2. O fato de não haver decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça no agravo referente ao recurso especial inadmitido na origem não significa que os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão denegatória do extraordinário não possam ser apreciados nesta Corte, por não adentrar no mérito da questão. 3. Agravo regimental improvido. (AI 752883 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-228 DIVULG 26-11-2010 PUBLIC 29-11-2010 EMENT VOL-02440-01 PP-00268)
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