JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 706.319

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
03/03/2011

STF – AI 706.319, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 03/03/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL E DE SUA MATERIALIZAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO. EXTEMPORANEIDADE. 1. Conforme entendimento predominante nesta nossa Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. Entendimento quebrantado, tão-somente, naquelas hipóteses em que a decisão recorrida já está materializada nos autos do processo no momento da interposição do recurso, dela tendo tomado ciência a parte recorrente (AI 497.477-AgR, da relatoria do ministro Cezar Peluso). O que não é o caso dos autos. 2. Embargos não conhecidos. (AI 706319 AgR-ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011 EMENT VOL-02475-02 PP-00591 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 58-61)
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