JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 589.916

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
04/03/2011

STF – RE 589.916, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 04/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. COBRANÇA DE TRABALHADORES NÃO FILIADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 752.633, sob a relatoria do ministro Cezar Peluso, firmou o entendimento de que é infraconstitucional a questão alusiva à exigibilidade da contribuição assistencial, instituída por assembléia, de trabalhadores não filiados, e deu pela ausência do requisito da repercussão geral. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 589916 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-043 DIVULG 03-03-2011 PUBLIC 04-03-2011 EMENT VOL-02476-01 PP-00165 RDECTRAB v. 18, n. 201, 2011, p. 76-78)
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