JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 755.730

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
14/02/2011

STF – AI 755.730, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 14/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie, bem como a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 755730 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-029 DIVULG 11-02-2011 PUBLIC 14-02-2011 EMENT VOL-02463-01 PP-00233)
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