JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.361

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
18/11/2010

STF – HC 98.361, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 18/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DO WRIT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - O habeas corpus, tal como está no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, é instrumento que se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção do indivíduo, sempre que este sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em tal direito, por ilegalidade ou abuso de poder. II – Inexistindo ameaça ou cerceamento da liberdade de locomoção porque extinta a punibilidade do paciente, revela-se incabível o remédio heróico. III – Agravo regimental desprovido. (HC 98361 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-221 DIVULG 17-11-2010 PUBLIC 18-11-2010 EMENT VOL-02433-01 PP-00016 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 346-352)
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