JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 98.559

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STF – RHC 98.559, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

EMENTA: Recurso em habeas corpus. 2. Alegação de nulidade do processo desde o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça estadual, ante a violação do princípio da ampla defesa. Não ocorrência. Razões para o adiamento não apresentadas pelo procurador constituído pelo paciente. Sessão de julgamento da apelação que já havia sido adiada outras duas vezes. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 98559, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00052 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 353-357)
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