JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.949

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HC 105.949, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA : HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. INOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão de indeferimento de liminar proferida por Tribunal Superior. Precedentes. 2. O impetrante não demonstrou a excepcionalidade do caso concreto, que poderia conduzir à superação da súmula nº 691 desta Corte e ao conhecimento de ofício de suas alegações. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 105949, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011)
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