- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 03/03/2011
STF – RE 598.694, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 03/03/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. 1. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 1. Entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem exigiria a análise das Leis estaduais 8.974/1981 e 10.460/1988, bem como da Constituição estadual goiana. Providência vedada neste momento processual. 2. Violação a garantias constitucionais do processo, se existente, apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (RE 598694 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011 EMENT VOL-02475-02 PP-00450)
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