JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.967

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.967, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.578/2007 (ARTIGOS 1º AO 7º). Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Inexistência de violação ao art. 62, §1º, inciso I, “a” e “d”, e inciso III; aos arts. 163, 165, §9º, e 167, X, todos da Constituição Federal. Ação direta julgada improcedente. (ADI 3967, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
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