JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 656.417

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
22/03/2011

STF – AI 656.417, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O acórdão embargado não incorreu em omissão, decidindo, fundamentadamente, todas as questões postas a debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. A contradição que autoriza a oposição do recurso declaratório deve ser interna à decisão, verificada entre os fundamentos do julgado e a sua conclusão, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 656417 AgR-ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00217)
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