JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 414.224

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
25/11/2010

STF – RE 414.224, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 25/11/2010

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. NOVOS CRITÉRIOS. ENQUADRAMENTO EM CLASSE INFERIOR. REDUÇÃO SALARIAL. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 280 DO STF. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está firmada no sentido de que a modificação do critério de cálculo de remuneração não ofende o direito adquirido, desde que não haja redução do quantum recebido pelo servidor. II - Para verificar se houve ou não redução salarial, necessário seria o exame de normas infraconstitucionais locais (Lei 4.721/84 e Leis Complementares estaduais 20/92 e 72/2000). III - A ofensa à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta, o que inviabiliza o apelo extraordinário (Súmula 280). IV – Agravo regimental improvido. (RE 414224 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-01 PP-00148)
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