JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 612.687

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
09/03/2011

STF – AI 612.687, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 09/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Nulidade de contrato de trabalho celebrado com Administração Pública. Efeitos. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a nulidade do contrato de trabalho celebrado com entidade da Administração Pública, sem a prévia realização de concurso público, não gera efeitos trabalhistas, sendo devido ao trabalhador, apenas, o saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados. 3. Agravo regimental não provido. (AI 612687 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-01 PP-00273)
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