JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 559.936

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
25/11/2010

STF – RE 559.936, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 25/11/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE MATERIAL. EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREGO EM OBRA. INSUMOS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – As empresas da construção civil – por serem, em regra, contribuintes do ISS – que adquirirem materiais em Estado com alíquotas de ICMS mais favoráveis, ao empregarem essas mercadorias como insumos em suas obras, não estão obrigadas a satisfazer a diferença da alíquota maior do Estado destinatário. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 559936 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-01 PP-00211 RB v. 23, n. 566, 2011, p. 39-40 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 489-492)
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