RE 235.480
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/09/2011
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. Inexistência da apontada omissão, inexistindo tampouco erro material a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Ausência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Decisão, ademais, consentânea com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. 3. Questão relativa à eventual deserção do re…