JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 633.624

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
09/03/2011

STF – AI 633.624, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 09/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Reajuste de servidores públicos do Distrito Federal. Aplicação da legislação pertinente. Precedentes. 1. A decisão ora agravada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema que reconhece a incorporação, ao patrimônio dos servidores, do aludido reajuste. 2. Posterior revogação dessa Lei, a acarretar, tão somente, a insubsistência da sistemática de reajuste então prevista. Aplicação da novel legislação, a partir de então, que não precisa ser determinada, porque óbvia. 3. Agravo regimental não provido. (AI 633624 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-02 PP-00317)
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