- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 22/02/2011
STF – HC 100.154, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 22/02/2011
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO COM CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 81 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I – A competência para julgamento do feito foi fixada na Justiça Federal pois no curso das investigações, que serviram de base para o oferecimento da denúncia, surgiram fortes indícios de que o homicídio estava relacionado com o tráfico internacional de drogas. II – O paciente foi, ainda, denunciado em outra ação penal pela prática dos delitos de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal supostamente relacionados ao tráfico internacional de drogas, o que reforçou a manutenção da competência da Justiça Federal. III - Quando há crimes conexos de competência da Justiça Federal o processamento e julgamento dos feitos compete a esta. IV – A posterior extinção da punibilidade de um dos feitos e o reconhecimento da incompetência do outro, que também atraíram a competência da Justiça Federal não extingue a competência desta em razão da perpetuação de jurisdição, nos termos do art. 81 do CPP. Precedentes. V - A discussão acerca da correta fixação da competência, bem como da existência de conexão em razão da ligação do homicídio com o crime de tráfico internacional de drogas ou de outro delito apto a justificar a competência da Justiça Federal exige o exame aprofundado de fatos e provas, o que, em sede de habeas corpus, não se mostra possível, visto tratar-se de instrumento destinado à proteção de direito demonstrável de , que não admite dilação probatória. VI - Ordem denegada. (HC 100154, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-01 PP-00078 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 281-295)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.