JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 680.149

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STF – AI 680.149, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV E AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ENUNCIADO 288 DA SÚMULA/STF. O Tribunal de origem prestou jurisdição por acórdão devidamente fundamentado, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a exata compreensão da controvérsia requer elementos que não constam do instrumento, razão pela qual incide o óbice do enunciado 288 da Súmula/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 680149 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00450)
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