- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STF – AI 838.987, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 27/06/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA AÉREA. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE POR CANCELAMENTO DE LINHAS. 1. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Colegiado de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância recursal extraordinária. 2. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. Logo, não cabe falar em afronta à Carta Magna de 1988. Agravo regimental desprovido. (AI 838987 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-121 DIVULG 24-06-2011 PUBLIC 27-06-2011 EMENT VOL-02551-03 PP-00505)
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