AI 747.202
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão. Ocorrência. Precedente. RE-ED 395.134 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos para reconhecer a omissão. Decisão embargada mantida. (AI 747202 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00234)