RE 560.819
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Incorporação de complementação pelo exercício em escola Polivalente (PREMEM). 3. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 560819 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00304)