ARE 782.209
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/02/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Existência de fundamento infraconstitucional autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido. Prescrição. Decreto 20.910/32. Enunciado 283 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 782209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 14-02-2014 PUBLI…