AI 748.886
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Co…