JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 744.836

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STF – AI 744.836, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. O acórdão recorrido prestou jurisdição sem ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Não cabe a esta Corte reexaminar decisão de tribunal que rejeitou embargos de declaração de sua competência por ausência de seus requisitos. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 744836 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-074 DIVULG 18-04-2011 PUBLIC 19-04-2011 EMENT VOL-02506-01 PP-00185)
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