JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.157

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HC 101.157, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA : HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVA JUNTADA DEPOIS DO JULGAMENTO DE MÉRITO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSENTE. CARIMBO ILEGÍVEL. ÔNUS PROCESSUAL DO RECORRENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A prova juntada depois do julgamento de mérito do writ não pode ser invocada para alegar a omissão do acórdão. 2. A cópia da petição de interposição do recurso demonstra a ilegibilidade da data do respectivo protocolo, com rasura não acompanhada de certidão atestando a data da interposição. 3. Embargos rejeitados. (HC 101157 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00571)
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