- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 02/03/2011
STF – AI 797.370, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/03/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 302 DO CÓDIGO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem exigiria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas neste momento processual. 2. O acórdão impugnado afina com a jurisprudência desta nossa Corte acerca da constitucionalidade do art. 302 do CTB. Precedente: RE 428.864, da relatoria da ministra Ellen Gracie. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 797370 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-03 PP-00618 LEXSTF v. 33, n. 388, 2011, p. 181-185)
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