JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.036

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
09/12/2010

STF – HC 106.036, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 09/12/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 deste Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus contra decisão de indeferimento de liminar proferida em writ ainda não definitivamente julgado pela instância de origem. 2. A superação do enunciado só é admitida em situações excepcionais, em que o constrangimento ilegal é causado por ausência de prestação jurisdicional ou por decisão desprovida de fundamentação. 3. Writ não conhecido. (HC 106036, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 07-12-2010 PUBLIC 09-12-2010)
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